Uma portaria do governo federal definiu os oito feriados nacionais e os oito pontos facultativos de 2010. Das 16 datas que constam no texto, 14 caem em dias úteis. Em 2009, 11 dessas datas foram em dias úteis.
De acordo com o texto, publicado oficialmente em 9 de novembro, são datas de ponto facultativo dois dias de carnaval (15 e 16 de fevereiro), Quarta-feira de Cinzas (17 de fevereiro), Sexta-feira Santa (2 de abril), Corpus Christi (em 3 de junho) e o Dia do Servidor (28 de outubro). A última data, entretanto, deve ser postergada para 1º de novembro, que cai em uma segunda-feira, véspera do feriado de Finados.
Veja os feriados e pontos facultativos de 2010 :
1º de janeiro (sexta-feira) - feriado nacional - Confraternização universal;
15 de fevereiro (segunda-feira) - ponto facultativo - Carnaval;
16 de fevereiro (terça-feira) - ponto facultativo - Carnaval;
17 de fevereiro (quarta-feira) - ponto facultativo até 14h - Quarta-feira de cinzas;
2 de abril (sexta-feira) - ponto facultativo - Paixão de Cristo;
21 de abril (quarta-feira) - feriado nacional - Tiradentes;
1º de maio (sábado) - feriado nacional - Dia do Trabalho;
3 de junho (quinta-feira) - ponto facultativo - Corpus Christi;
7 de setembro (terça-feira) - feriado nacional - Independência do Brasil;
12 de outubro (terça-feira) - feriado nacional - Dia de Nossa Senhora Aparecida;
28 de outubro (quinta-feira) - ponto facultativo, que será postergado para segunda-feira, 1º de novembro - Dia do Servidor Público;
2 de novembro (terça-feira) - feriado nacional - Finados;
15 de novembro (segunda-feira) - feriado nacional - Proclamação da República;
24 de dezembro (sexta-feira) - ponto facultativo após 14h - Véspera de Natal;
25 de dezembro (sábado) - feriado nacional - Natal;
31 de dezembro (sexta-feira) - ponto facultativo após 14h - Véspera de Ano Novo;
A portaria esclarece ainda que os dias de guarda de credo ou religião poderão ser compensados pelos funcionários públicos, desde que haja autorização prévia da chefia. Os feriados estaduais e municipais são de responsabilidade de cada governo.
O grande número de feriados pode confundir muita gente na hora de pagar as contas. O auxiliar técnico da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) Walter Tadeu Pinto de Faria diz que os emissores de contas costumam observar o calendário e postergar o pagamento para o primeiro dia útil depois da folga. 'E é importante lembrar que os meios eletrônicos continuam funcionando, mesmo durante feriados. O cliente pode pagar a conta por meio da internet, por exemplo, mas a data de quitação geralmente é do dia útil depois da folga'.
Faria destaca, porém, que é necessário redobrar a atenção nos feriados que têm 'ponte', ou seja, aqueles que caem de terça ou quinta-feira e muitos trabalhadores acabam emendando com o fim de semana. 'Os bancos geralmente não emendam e o consumidor deve pagar as contas na data certa, se o vencimento ocorrer durante a folga prolongada', comenta.
Fonte: Portal ORM.
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