Rayfran das Neves Sales, réu confesso de assassinar com seis tiros a missionária norte-americana Dorothy Stang, vai cumprir 27 anos de reclusão. O quarto julgamento do acusado, previsto para acontecer nesta quinta-feira (10), foi suspenso a pedido da defesa. No requerimento, Rayfran abriu mão do novo júri e pediu que fosse acatada a pena imposta no primeiro julgamento, ocorrido em 2005.
De acordo com a advogada de defesa, Marilda Cantal, a estratégia foi utilizada para evitar maiores desgates. 'Ele é réu confesso e esse julgamento seria muito cansativo, tanto para a defesa quanto acusação. E acreditamos que a pena poderia ser maior ainda, então, como estratégia, decidimos agir dessa forma', explicou. Na ata do julgamento, consta que o réu não queria ser submetido novamente à uma 'situação vexatória'. Perguntado pelo juiz Raimundo Moisés Flexa se realmente queria desistir do recurso, Rayfran respondeu que sim. A promotoria não se opôs ao pedido do réu.
'Ambos, defesa e réu, afirmaram desejar desistir do recurso de protesto por novo júri, portanto, deve prevalecer tal vontade. Não há afronta constitucional, portanto, defiro o pedido formulado', afirmou o magistrado.
A advogada adiantou que vai pedir na Justiça a progressão de regime do acusado, já que Rayfran está preso há quase cinco anos e já cumpriu um sexto da pena. 'Ele já tem direito ao regime semi-aberto, para trabalhar durante o dia e voltar ao presídio para dormir', disse.
A acusação comemorou a decisão. 'Vemos isso com satisfação, pois mostra que tínhamos razão desde o início. Dessa forma, está claro que houve mandante do assassinato de Dorothy', disse o promotor Édson Cardoso, que atua no caso desde a época do crime. No primeiro julgamento, Rayfran foi condenado por homicídio duplamente qualificado. 'Houve promessa de recompensa e a segunda qualificadora é a impossibilidade de defesa da vítima, que era uma pessoa idosa e estava desarmada', confirmou o promotor.
Mas para o Comitê Dorothy, a Justiça ainda não está completa. 'Esperamos daqui pra frente conseguir mais provas contra os mandantes do crime', revelou Virgínia Moraes, uma das coordenadoras do Comitê. Ela também criticou a atuação da defesa. 'Isso pareceu um teatro. Ontem a advogada deu entrevistas falando que iria tentar a redução da pena e hoje temos que ficar quase uma hora ouvindo a leitura do requerimento, que ela já tinha dado entrada', reclamou.
Rayfran, preso desde a época do crime, cumpre pena no Centro de Recuperação do Coqueiro.
Entenda o caso - A sessão foi aberta às 8h. O juiz Raimundo Moisés Alves Flexa, da 2ª Vara de Júri de Belém, leu o requerimento em que a defesa desistiu do protesto por novo júri. Acatando o pedido, o julgamento foi suspenso e a sentença do primeiro julgamento, ocorrido nos dias 9 e 10 de dezembro de 2005, é válida.
Rayfran das Neves Sales foi submetido a julgamento nos dias 9 e 10 de dezembro de 2005, quando foi condenado a 27 anos de reclusão por homicídio duplamente qualificado. A defesa do acusado recorreu da sentença, conforme direito previsto em legislação anterior, e um novo júri foi realizado em 22 de outubro de 2007, no qual a pena foi mantida.
No entanto, este último júri acabou anulado pelo Tribunal de Justiça do Pará, que reconheceu que houve cerceamento de defesa do réu. O terceiro julgamento, ocorrido nos dias 5 e 6 de maio de 2008, no qual o réu foi condenado a 28 anos, também foi anulado porque o TJ considerou que a decisão do Conselho de Sentença não foi condizente com as provas produzidas na instrução processual.
Com a desistência do recurso por novo júri, a única sentença válida é a imposta no primeiro julgamento.
Fonte: Portal ORM, às 10h39, 10/12/09.
Nenhum comentário:
Postar um comentário