quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Sindicalistas devem depor hoje na Polícia

Por: Cleide Magalhães

Quarenta e seis coordenadores estaduais do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp) da capital e do interior do Estado foram notificados, anteontem, oficialmente a comparecerem nesta quarta, dia 30, às 10h, à sede da Divisão de Investigação e Operações Especais (DIOE), da Polícia Civil, no bairro da Campina. A intimação objetiva que eles sejam ouvidos a respeito do pedido de instauração de inquérito policial para apurar o crime de desobediência ao fim da greve, como determinava o juiz Elder Lisboa, titular da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital. O pedido à DIOE foi feito pelo Ministério Público do Estado (MPE).

O advogado do Sintepp, Walmir Brelaz, afirma que entrou habeas corpus para trancar o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) registrado na Polícia Civil contra a pessoa sob o fundamento de que não houve crime de desobediência ao fim da greve. "Quando o juiz determinou o fim da greve, estavam previstas quatro penalidades aos servidores em caso de descumprimento legal de continuar a greve, e os servidores a continuaram. Mas os tribunais superiores, entre eles o Supremo Tribunal Federal, entende que se na ordem jurídica já estão determinadas outras penalidades não se caracteriza termo de desobediência. Com base nisso, não houve crime", entende o advogado.

Brelaz ressalta que o Sintepp vai comparecer para prestar depoimento na DIOE, entretanto destaca outro aspecto. Trata-se da intimação encaminhada à sede do sindicato solicitando a presença dos 46 coordenadores, os quais estão espalhasdos pelos diversos municípios paraenses. "As coordenações que estiverem na sede do Sintepp, em Belém, vão comparecer a delegacia, mas a Polícia Civil não tem o poder de determinar que o Sintepp apresente todos os 46 servidores, porque o crime é individual e a intimação tem que ser pessoal. Em tese, os mais de 10 mil servidores que entraram em greve teriam que também responder na polícia, aí estaríamos diante de um dos maiores processos judiciais do Brasil".

Sentença

O juiz Elder Lisboa, titular da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital, reformou, no dia 08 de novembro, a sentença emitida no dia 4 do mesmo mês. Nela ordenava o fim da greve dos professores e técnicos, em caráter imediato. Ele considerou que a greve, deflagrada dia 26 de setembro e suspensa em 18 de novembro, era um movimento de paralisação ilegal. "É ilegal tendo em vista que o movimento grevista continua em seu intento de paralisação das atividades de ensino público estadual".

O magistrado determinou ainda que caso a categoria descumprisse a ordem de retornar 100% às atividades será aplicada multa diária de R$ 25 mil a ser suportado pelos cofres do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp), sujeito a bloqueio de suas contas bancárias até o efetivo desconto.

Além disso, o juiz destacou que se o sindicato extrapolar o prazo de 10 dias, com o termo inicial a partir de ontem, sem apresentar ao juízo o calendário de reposição de aulas, bem como sua efetivação junto às escolas públicas estaduais, que vai ser descontado de cada servidor que insistir no movimento grevista, os dias paralisados. Os demais termos da sentença, que vão das folhas 317 a 319, foram mantidos.

Caso de Polícia

O descumprimento da sentença judicial, que ordenava o fim da greve dos professores e técnicos, em caráter imediato, virou caso de polícia a partir de 6 de novembro, quando a 1ª Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais, Fundamentais e Defesa do Patrimônio Público, do MPE, Maria das Graças Corrêa Cunha, solicitou, por meio de ofício, a abertura de inquérito policial para apurar crime de desobediência à determinação judicial contra a coordenação do Sintepp. O documento foi encaminhado ao delegado geral Nilton Atayde. Prestar depoimento não implica na prisão dos servidores. Este procedimento vai fazer parte de um inquérito policial, que, ao final, será levado ao MPE, o qual faz a denúncia à Justiça, que faz o julgamento.

Reportagem publicada em O Liberal e Amazônia - 29/11/2011.

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