domingo, 13 de novembro de 2011

Decisão da Justiça agrada no Estado

Por: Cleide Magalhães

Reportagem publicada em O Liberal, 05/11/2011

No Pará, ainda são comuns os acidentes causados por embriaguez alcoólica no trânsito. Em 2010 ocorreram 248 acidentes. Até setembro deste ano, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) registra 726 autuações de condutores embriagados. A violência se estende também às onze rodovias federais paraenses, nas quais, até outubro deste ano, ocorreram 3.702 acidentes, desses 152 resultaram em mortes ocasionadas pela falta de atenção e, na maioria, por embriaguez ao volante.


Porém, uma decisão unânime tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (DF), ratificou o que muitos condutores de veículos no país ainda não levam a sério: dirigir bêbado, mesmo sem causar acidente, já é, sim, um crime. Cinco dos onze ministros do Supremo reunidos na 2ª Turma rejeitaram um habeas corpus (HC 109269) impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de um motorista de Araxá (MG) denunciado de dirigir embriagado.

Os argumentos em defesa do motorista afirmavam que crime ao volante só passou a ser previsto de forma mais rígida em 2008, depois que a lei seca reformulou o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CBT). Antes, só havia crime se o bêbado causasse algum dano ou agisse de forma imprudente. O CBT foi instituído na Lei 9.503, em 23 de setembro de 1997, e é um dos mais rigorosos e completos do mundo e prevê penalidade até para quem jogar lixo na rua.

O chefe substituto do Núcleo de Comunicação da Polícia Rodoviária Federal (PFF), Adriano Ferreira, explica que o entendimento antigo da lei é equivocado e não altera a ação da PRF. “Atuamos no combate de quem dirige sob efeito do álcool, independente se a pessoa ocasionou ou não qualquer tipo de acidente. Se o condutor matar alguém é mais um agravante. Mesmo que o motorista se negue a fazer o teste do bafômetro, uma das principais armas que usa para não confirmar a embriaguez, isso não garante que nossa autuação seja feita, porque registramos a situação no termo de constatação de embriaguez, que é encaminhado aos órgãos de trânsito, para dar início ao processo de suspensão da carteira de habilitação. Quem for apanhado com mais de 0,6 gramas de álcool por litro de sangue poderá ser preso e terá outras implicações como a suspensão ou perda da carteira de habilitação”, alerta.

Na opinião do diretor de Trânsito de Belém, Elias Jardim, a decisão do Supremo gera jurisprudência a toda pessoa que dirige bêbado ou com sintoma de embriaguez. “É importante porque adverte a todos que dirigem alcoolizados, pois ao tomar essa má conduta a pessoa assume o que poderá ocorrer, mesmo que haja morte ou não. Embora existam questões subjetivas nesse entendimento, quem dirige embriagado já comete crime no trânsito. Com a lei seca, houve melhoria, mas muitos dos acidentes que ocorrem em Belém acontecem nos finais de semana e nas férias, e envolvem questões como a mistura de álcool e direção”, constata.

O coordenador de Planejamento do Detran, Carlos Valente, fala que a impunidade faz com que esses problemas se arrastem e a mecânica do trânsito se volta para ela (impunidade). Mas destaca que a decisão faz com que esse pensamento seja mudado. “Muitos condutores têm a crença de que não serão punidos porque acham que vivemos em um país da impunidade, mas essa medida mostra à sociedade que o trânsito no país não pode ser visto de forma e favorece nossas ações”.

Valente aponta que um dos problemas que ocorre no Pará é a falta da lavratura do auto de infração, no qual o agente de trânsito relatará o fato à autoridade e o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação do condutor do veículo e responder junto à Assessoria Jurídica do órgão. “É necessário que nossos agentes sejam acionados quando for verificada alguma ilegalidade no trânsito, para facilitar o cumprimento do nosso papel”.

Para o ano de 2012, foram orçados R$ 15 milhões no Programa Segurança Viária, do Planejamento Plurianual, a serem investidos em ações de fiscalização, aquisição de equipamentos modernos e educação no trânsito pelo Detran no Estado.

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