sábado, 19 de novembro de 2011

Professores do Estado suspendem a greve

Por: Cleide Magalhães

Publicada em O Liberal e Amazônia, dia 19/11/2011.

Professores da rede estadual de ensino decidiram, por maioria, suspender ontem a greve, que durava 53 dias. A categoria apresentou calendário de reposição das aulas e acredita que, nesse momento, é a melhor atitude a ser tomada, para não prejudicar os alunos e facilitar a retomada das negociações com o Governo do Estado. O movimento enfatiza que não desistirá de suas reivindicações e anuncia que, caso o governo não negocie, já tem greve prevista para o início de 2012. As aulas devem recomeçar normal em todo o Estado na segunda, 21.

Conceição Holanda, coordenadora geral do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp), explicou que a proposta elaborada pela categoria encaminhada ontem, prazo máximo dado pelo juiz Elder Lisboa, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Belém, traz que o calendário letivo deste ano, o qual se estende até 26 de abril de 2012. As aulas serão de segunda a sexta e o início do próximo ano letivo para 10 de maio de 2012, caso haja negociação com o governo. Se a situação transcorrer de forma diferente, os professores afirmam que vão entrar em greve no começo de 2012. "Apenas suspendemos a paralisação e ressaltamos que voltar às aulas não é o fim do movimento. Esperamos que o governo volte a sentar para negociar", esclareceu a Holanda.

A assessoria jurídica do sindicato informou que o movimento acompanha a instauração de processo civil impetrado pelo promotor de Justiça do Ministério Público Estadual (MPE), Firmino Matos, para saber quais são os motivos que o estado alega ter para não pagar o piso dos professores. "Se o promotor observar que o pagamento não acontece por falta de vontade de cumprimento da lei pelo secretário ou pelo próprio governador, ele deverá entrar com ação de improbidade administrativa contra a secretaria ou encaminhar solicitação à Procuradoria Geral do Estado, caso envolva o governador", disse o advogado do Sintepp, Walmir Brelaz.

Além disso, Brelaz informou que mantém o recurso de apelação à decisão do juiz no Tribunal de Justiça do Estado, em seu último parecer, dia 8 de novembro, no qual determinou o fim da greve e negou provimento ao recurso de embargos de declaração interposto pelo Sintepp. Na apelação, constam vários argumentos. "Que a greve é um direito constitucional, que havia motivo de fazê-la já que o governo do Estado não cumpre a lei. Além disso, contestamos o juiz por ter dado prazo para o estado pagar o piso, o que ele julgou como extra pedido, e o Supremo Tribunal de Justiça já mandou pagar o piso de uma só vez", explica o advogado do Sintepp, Walmir Brelaz.

Paralelo à apelação, a assessoria jurídica entrou ainda com recurso no Ministério Público do Estado pedindo anulação do processo encaminhado ao delegado geral de Polícia Civil, Nilton Atayde, pela 1ª Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais, Fundamentais e Defesa do Patrimônio Público, Maria das Graças Corrêa Cunha. Ela solicitou, por meio de ofício, a abertura de inquérito policial para apurar crime de desobediência à determinação judicial contra a coordenação geral do Sintepp.

Na representação feita ao MPE o sindicato considera que a promotora teve conduta ilegal. "Pedimos anulação porque a promotora atuou de forma ilegal, uma vez que a Promotoria do MPE que deveria participar do processo correspondente à 1ª Vara da Fazenda Pública de Belém seria a de Justiça de Ações Constitucionais e Fazenda Pública, composta por cinco promotores de Justiça, e não a qual pertence a promotora Maria das Graças. Além disso, fizemos representação contra ela no Conselho Nacional do Minsitério Público pelo exercício ilegal da profissão", disse Brelaz.

A principal reivindicação dos professores é que o governo faça o pagamento de R$ 64,00, o que falta para completar o piso atual, que é o de R$ 1.187. Além do pagamento integral do Plano de Cargos Carreira e Salários (PCCR). O pagamento do piso nacional é instituído pelo Ministério da Educação e aprovado pelo Senado (Lei 11.738/2008).

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