Por: Cleide Magalhães
Reportagem publicada no jornal O Liberal, em 13/07/2011
Os efeitos da Lei nº 12.403/ 2011, que modifica pontos do Código de Processo Penal (Lei 689/ 1941) sobre prisão, medidas cautelares e liberdade provisória, afeta de forma substancial o procedimento policial, uma vez que os presos que cometeram crimes com pena prevista inferior a quatro anos não precisam mais esperar por julgamento na cadeia. Para discutir esta e outras mudanças na lei, delegados do Pará e sociedade civil reuniram nesta quarta-feira, 13, no auditório A da Delegacia Geral de Polícia Civil, em Belém.
A lei, que entrou em vigor no último dia 4, traz como bases de sustentação que os novos mecanismos existem para impedir que acusados atrapalhem a investigação criminal, proteger testemunhas e vítimas, e de preservar a ordem pública. Além de dar aos juízes novas opções para afastar ameaças à condução do processo, como o monitoramento eletrônico do acusado, a suspensão do exercício de sua função pública e o aumento do valor da fiança.
Na opinião do delegado João Moraes, presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Pará (Sindelp), a lei veio para mostrar a falência do Sistema Penal Brasileiro. "A lei confessa que o sistema faliu porque mais da metade dos cerca de 500 mil encarcerados no País vão ficar em liberdade. Ela não traz grandes questões quanto ao avanço social e transforma crimes hediondos ou de extremo potencial ofensivo em crimes de menor potencial ofensivo como formação de bando e quadrilha, tentativa de extorsão, entre outros, porque para todos eles fianças podem ser arbitradas".
Um ganho com a nova lei, aponta João Moraes, é o direito que o delegado tem de arbitrar valores fiançáveis para crime doloso (quando há intenção de matar) e não somente culposo (quando não há intenção de matar). "Agora, a lei traz o limite de R$ 9 milhões para os juízes e R$ 545 mil para os delegados. Isso é um ganho de fortalecimento social porque o delegado visualiza o fato criminoso no momento em que ele ocorre e pode aplicar a fiança. Mas nossa preocupação é sobre o funcionamento do sistema, que nos ajuda a fundamentar o pedido de fiança. Se ele apresentar falhas como estar fora do ar, o que ocorre, principalmente, no interior do Estado, pode levar o delegado a erro e este até responder por danos morais", disse.
Jânio Siqueira, presidente da Comissão do Sistema Penal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/Seção Pará), defende que Lei 12.403 vai funcionar como sentinela avançada do Poder Judiciário. "Os delegados podem auditar fianças com pena de até quatro anos; antes eram, no máximo, dois. Com isso, a autoridade policial se fortalece e desconcentra a atividade do Judiciário, que fica mais voltado para o crime hediondo e o preso permanece menos tempo retido à espera da decisão. Porém, a Corregedoria de Polícia precisa traçar fronteiras legais para o delegado não se sentir à vontade na aplicação de fiança em que possa haver favorecimento merecido com valor irrisório ao acusado, porque isso a lei não trouxe", pondera.
Superlotação
O Brasil e Pará têm população carcerária inchada, superlotada. Em março deste ano, eram cerca de 500 mil encarcerados e 500 mil mandados de prisão de pessoa que estavam presas no papel, mas foragidas no País. O dado mais alarmante, e no Estado não é tão diferente, é que o Brasil tem reincidência de 80%, a cada 10 presos que saem da prisão sete deles voltam para o cárcere, revelando que a ressocialização dos presos ainda é tímida.
Naquele mês, dados da Superintendência do Sistema Penitenciário do Pará (Susipe) mostravam que oficialmente existiam 6.525 vagas nas cadeias do Sistema Prisional no Estado, entretanto, a população total era de 11. 598 presos, um excedente de 78%, somados aí os que se encontravam em unidades prisionais e delegacias. Somente no Sistema Prisional de um total de 9.976 tinham 5.925 pessoas presas na Região Metropolitana de Belém e 4.051 no interior. Eram 1.622 em delegacias. Presos unicamente provisórios estavam em 4.741 saltando para 6.628 os que tinham pelo menos um processo podendo ter mais uma sentença ou processo provisório.
Cerca de 80% deles, segundo pesquisas feitas pela Diretoria de Políticas Penitenciárias do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), cometeram crimes contra o patrimônio e distribuídos em 37 Centros de Recuperação com regimes de cumprimento de pena fechado, semi-aberto e aberto. Desses, 19 unidades ficam na Região Metropolitana de Belém e 18 no interior do Estado. Somente o custeio de um preso hoje no Pará é de R$ 900,00 - mais caro que se manter um estudante na escola pública. Isso sem levar em conta a infraestrutura que o Sistema dispõe.
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