domingo, 26 de setembro de 2010

Açaí tem instituído seu programa de qualidade

Política e Cadeia Produtiva

Por: Cleide Maglahães


O açaí, um dos frutos mais importantes para a população paraense, conta agora com seu Programa Estadual de Qualidade, instituído por meio do Decreto 2.475/2010, publicado no Diário Oficial do Estado, dia 13 de setembro deste ano. O objetivo é identificar e promover a execução e promover a execução de ações de fortalecimento e desenvolvimento do comércio e consumo do açaí no Pará, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Agricultura (Sagri). Para implementar, o governo do Estado poderá firmar convênios e acordos de cooperação técnica com entidades públicas ou privadas, visando fundamentar suas decisões e estruturar estratégias e projetos.

A implementação contará com ações planejadas e executadas pelo Grupo de Trabalho - função não sujeita à remuneração -, instituído pelo governo do Estado e composto por um titular e um suplente da Sagri, Secretaria Municipal de Saúde (Sesma), Agência de Defesa Agropecuária (Adepará), Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará (Emater/PA), Banco do Brasil, Bando do Estado do Pará, Banco da Amazônia, Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa do Pará (Sebrae/PA), Secretaria Municipal de Saúde (Sesan), Secretaria Municipal de Economia (Secon), Delegacia Federal de Agricultura (DFA/PA), e representantes dos vendedores de artesanais, dos trabalhadores da cadeia produtiva do açaí e das agroindústrias produtoras do fruto. Ao Ministério Público do Estado (MPE) estão garantidas a participação e representação no grupo.

Dentre as considerações levadas em conta para implementação da iniciativa estão as ações já realizadas pelos diversos órgãos parceiros, os Termos do Compromisso de Conduta, firmados entre o MPE, as agroindústrias e manipuladores artesanais de açaí no Pará; a relevância econômica e social da cadeia produtiva do fruto no âmbito estadual, visando gerar emprego e renda à população local; a necessidade de rastreabilidade do produto, com objetivo de possibilitar ao Estado a promoção de políticas públicas de inclusão socioprodutivas imediatas na cadeia produtiva; a necessidade de organização dos entrepostos de comercialização, dos meios de transporte, e da manipulação dos frutos, a fim de garantir a segurança alimentar; a necessidade de vigilância, proteção e monitoramento de pragas e contaminates do acaí; e o propósito conjunto do governo e dos produtores e vendedores artesanais de açaí, em melhorar as condições higiênicas-sanitárias das unidades processadoras, oferecendo aos consumidores um produto de melhor qualidade.

Para o promotor de Direito do Consumidor do MPE, Marco Aurélio, o programa ajudará a alavancar as políticas públicas e definir uma sinergia entre os órgãos e entidades envolvidos. Ele destaca que o processo precisa atingir todas as etapas que envolvem a atividade do fruto - desde a debulha (momento de tirar os frutos dos cachos) até chegar ao consumidor. "O trabalho deve atuar em toda a cadeia produtiva, a qual disponibilizará o açaí para o consumo da população paraense com menos risco possível à saúde e fazer com que o produto chegue a todos os lugares do Pará, além de gerar mais divisas para o Estado. O governo do Estado pode, ainda, acompanhar os preços e direcionar políticas públicas fazendo com que o açaí chegue com preço mais barato à população".

O prazo para conclusão do planejamento para a implementação do programa será de 90 dias, contados a partir da publicação do Decreto, mas o prazo pode ser prorrogado, caso comprovada necessidade.

O Decreto 2.475/2010 altera o Decreto 4.571, de 3 de abril de 2001, o qual estabelece a criação do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável (CEDRS) e extingue o Conselho Estadual de Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e dá outras providências.

Um comentário:

  1. Muito bom o artigo Cleide. Chamo-me David Fernandes, sou acadêmico de Administração da FIPI. Estou desenvolvendo, com mais 5 amigos, um estudo sobre a importância do açaí na cultura paraense. Vi que você cita o TAC, e é fundamental para meu trabalho que eu apresente trechos desse acordo. No entanto estou tendo dificuldade de encontrar, por acaso você teria ou saberia onde posso encontrar? Qualquer coisa me mande um e-mail (david_fernandesx@hotmail.com).

    Abraço

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