segunda-feira, 21 de maio de 2012

Lei pune quem destruir arborização em Belém

Reportagem especial publicada em O Liberal – 21/05/2012

Por: Cleide Magalhães

Edição: Clara Costa

Quem suprimir, destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, árvores e arbustos, localizados em áreas públicas de Belém. Além disso, realizar serviço de qualquer ordem em árvores e arbustos, localizados nesses espaços sem permissão, autorização ou licença da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) em desconformidade com o Manual de Orientação Técnica da Arborização Urbana de Belém pode ser punido com sanções que vão desde a prestação de serviços à comunidade até multa que varia de R$ 1 mil a R$ 10 mil, aplicada em dobro, em caso de reincidência. 

As punições estão previstas na Lei 8.909, de 29 de março de 2012, aprovada na Câmara Municipal de Belém, que legitimou o Projeto de Lei do Plano Municipal de Arborização Urbana de Belém (PMAT) instrumento de planejamento municipal à implantação de política de preservação, manejo e expansão da arborização urbana da cidade. Especialistas consideram o PMAT um avanço, uma vez que eleva Belém a ser a primeira cidade do Pará e a oitava capital brasileira a ter o plano. Elaborado ao longo de nove meses por 11 membros do grupo de representantes de instituições não governamentais, públicas e privadas, o PMAT está previsto no Plano Diretor de Belém, faz parte do Sistema de Áreas Verdes da Cidade. 

Os objetivos gerais do plano, que constam na lei, são estabelecer as diretrizes de planejamento, diagnóstico, implantação e manejo permanentes da arborização de espaços públicos no tecido urbano; monitorar a quantidade, qualidade, acessibilidade, oferta e distribuição de espaços livres e áreas verdes no tecido urbano; utilizar a arborização na revitalização de espaços urbanos e seus elementos visuais; implantar e manter a arborização como instrumento de desenvolvimento urbano, qualidade de vida e equilíbrio ambiental e definir um conjunto de indicadores de planejamento e gestão ambiental de áreas urbanas e unidades de planejamento, por meio de cadastro georeferenciado dos espaços livres. 

Além de estabelecer critérios de distribuição e dimensionamento da arborização nas unidades de planejamento, por meio de diferentes escalas e funções do sistema de espaços livres; estabelecer critérios de acompanhamento e fiscalização dos órgãos e entidades públicas, agentes da iniciativa privada e sociedade civil nas atividades que exerçam com reflexos na arborização urbana pública; integrar e envolver a sociedade, com vistas à manutenção e à conservação da arborização urbana pública e orientar o manejo da arborização urbana, através de cursos, palestras e atividades afins, sempre direcionados ao âmbito cultural, ambiental, turístico e paisagístico.

MANUAL

Um dos principais critérios e medidas à execução do PMAT é o Manual de Orientação Técnica da Arborização Urbana de Belém. Segundo Paulo Porto, coordenador do PMAT, a mesma equipe que elaborou o plano faz ainda o manual, previsto para ser concluído até 29 de junho deste ano, conforme a Lei 8.909, sendo 90 dias depois da sua publicação. "O manual vai nortear a aplicação do plano como, por exemplo, o vegetal mais adequado à localidade dando prioridade à manutenção e proteção das mangueiras - espécie que tornou Belém conhecida como a Cidade das Mangueiras - existentes e vegetais nativos da Amazônia. Há até a possibilidade de se plantar mangueiras de porte menor. O plano segue uma série de normas e diz o quê, como, quando e onde plantar na cidade, se existir mangueira será preservada. Outros locais em que há limitação de espaços, as mangueiras não poderão ser plantadas, mas vamos sugerir espécies nativas compatíveis, cada área será considerada e será feito inventário da cidade", explica Porto. 

A diretora geral da Semma, Julianne Moutinho, fala que o PMAT tem papel importante para dar força a novos procedimentos e aos que já são aplicados pela gestão. "A Lei 8.909 reforça e garante melhor nossas ações, mas várias iniciativas de expansão e conservação da cidade a Secretaria já executa como a podagem, adubação e controle de pragas e doenças (tratos culturais). Além da conservação, o plano visa a expansão da arborização por meio do plantio e proteção de áreas, produção de mudas, e todos os padrões vão constar no manual. Este será levado ao conhecimento de técnicos e da sociedade em geral, bem como será traduzido, com linguagem mais simples, também em uma cartilha educativa a ser distribuída à população", informa Julianne. 

Nesse processo, ressalta a gestora, é importante ainda a participação da população. "Tudo que se refere ao plantio, escolha de espécie e local para plantar será feito pela Semma. A manutenção vai precisar contar também com apoio da população e, para isso, prevemos como diretrizes a educação ambiental e parcerias, que serão intensificadas cada vez mais. O grande mote desse plano é que o cidadão também esteja comprometido com a manutenção da arborização da cidade", ressalta a diretora geral da Semma. 

Figueira ameaça imóveis e danifica passeio público

Para conseguir sombreamento em uma cidade de clima quente e úmido como Belém, pelo menos nos últimos 10 anos, muitas pessoas começaram a plantar, de forma aleatória, figueiras nas ruas e ainda na porta de casa. Uma delas é a vendedora de comidas típicas e salgados, Eliana Megins, mora há 50 anos na rua Silva Castro, no Guamá, onde existe enorme  corredor de figueiras. "Havia na rua mangueiras, jaqueiras e até jambeiros, mas com a chegada do asfalto elas desapareceram. A prefeitura plantou outras espécies na beira da pista, mas a sombra não atingia as casas e muitos de nós plantamos figueira, mas eu prefiro que a cidade seja arborizada pelas mangueiras, porque além da boa sombra ela oferece ainda o fruto para a gente comer. Infelizmente, hoje muitas crianças crescem sem ter interação com esta espécie, pois quase não tem mais pelas ruas da cidade. Desejo que a lei traga isso de volta", diz Eliana.

Embora a figueira seja uma espécie vegetal com referências simbólicas e a primeira planta descrita na Bíblia, o coordenador do Plano Municipal de Arborização Urbana de Belém, explica que ela está na lista de espécie inadequada para se plantar em Belém. "Ela pode crescer de forma enérgica e por isso não é indicado que se cultive figueiras perto de casas ou pelas ruas, pois o crescimento de suas raízes tem a capacidade de deformar as paredes das residências, as tubulações, as calçadas, etc. Já estamos fazendo sua retirada da cidade", informa Paulo. 

Hoje, Belém conta com cerca de 110 mil árvores, das quais nove mil são mangueiras. Outras espécies mais encontradas são castanhola, oitizeiro, ipês e açaizeiros. Esses números são descompasso ao que preconiza a Organização Mundial de Saúde: que o ideal é uma árvore para cada habitante.

AMBIENTAL

Conheça a lei

A Lei 8.909, aprovada em 29 de março de 2012, legitima o Projeto de Lei do Plano Municipal de Arborização Urbana de Belém (PMAT). Eleva Belém a ser a primeira cidade do Pará e a oitava capital brasileira a ter o plano. Foi elaborado por 11 membros do grupo de representantes de instituições não governamentais, públicas e privadas. 
Um dos principais critérios e medidas à execução do PMAT é o Manual de Orientação Técnica da Arborização Urbana de Belém. Está previsto para ser concluído até 29/06/2012, conforme a Lei 8.909. Vai nortear a aplicação do plano e trazer, por exemplo, o vegetal mais adequado à determinada localidade dando prioridade à manutenção e proteção das mangueiras.

Objetivos

Estabelecer as diretrizes de planejamento, diagnóstico, implantação e manejo permanentes da arborização de espaços públicos no tecido urbano;
Monitorar a quantidade, qualidade, acessibilidade, oferta e distribuição de espaços livres e áreas verdes no tecido urbano;
Utilizar a arborização na revitalização de espaços urbanos e seus elementos visuais;
Implantar e manter a arborização como instrumento de desenvolvimento urbano, qualidade de vida e equilíbrio ambiental;
Definir um conjunto de indicadores de planejamento e gestão ambiental de áreas urbanas e unidades de planejamento, por meio de cadastro georeferenciado dos espaços livres;
Estabelecer critérios de distribuição e dimensionamento da arborização nas unidades de planejamento, por meio de diferentes escalas e funções do sistema de espaços livres;
Estabelecer critérios de acompanhamento e fiscalização dos órgãos e entidades públicas, agentes da iniciativa privada e sociedade civil nas atividades que exerçam com reflexos na arborização urbana pública;
Integrar e envolver a sociedade, com vistas à manutenção e à conservação da arborização urbana pública;
Orientar o manejo da arborização urbana, através de cursos, palestras e atividades afins, sempre direcionados ao âmbito cultural, ambiental, turístico e paisagístico.

Fica proibido

Suprimir, destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, árvores e arbustos, localizados em áreas públicas de Belém. Além disso, realizar serviço de qualquer ordem em árvores e arbustos, localizados nesses espaços sem permissão, autorização ou licença da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) em desconformidade com o Manual de Orientação Técnica da Arborização Urbana de Belém.

Punição

As sanções que vão desde a prestação de serviços à comunidade até multa que varia de R$ 1 mil a R$ 10 mil, aplicada em dobro, em caso de reincidência. 

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