quinta-feira, 10 de junho de 2010

Tributo foi criado pela Constituição de 88 e nunca regulamentado


Política e Cidadania


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira, 9, o Projeto de Lei Complementar 277/08, da deputada Luciana Genro, que regulamenta o Imposto sobre Grandes Fortunas, criado pela Constituição de 88 em seu artigo 153,VIII. A proposta aprovada taxa todo patrimônio acima de R$ 2 milhões. O projeto ainda precisa ser votado pelo Plenário. Se for aprovado, seguirá para o Senado.


Conforme a proposta, a alíquota vai variar de 1% a 5%, dependendo do tamanho da riqueza e não será permitida a dedução, no Imposto de Renda anual, dos valores recolhidos ao novo tributo.
Para o patrimônio de R$ 2 milhões a R$ 5 milhões, a taxação será de 1%. Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, ela será de 2%. De R$ 10 milhões a R$ 20 milhões, de 3%. De R$ 20 milhões a R$ 50 milhões, de 4%; e de 5% para fortunas superiores a R$ 50 milhões.


O relator, deputado Regis de Oliveira (PSC/SP), recomendou a aprovação da proposta. A CCJ analisou apenas os aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa do projeto (não analisou o mérito). “O imposto sobre grandes fortunas funcionaria como um imposto complementar ao Imposto de Renda, para apoio ao combate às desigualdades sociais. Assim, o governo teria mais dinheiro em caixa para investir em saúde, educação, moradia e infraestrutura, entre outros serviços básicos”, disse o relator.


“A regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas, criado pela Constituição de 1988, é obrigação moral num país com desigualdade abissal, como o Brasil”, justifica Luciana.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Nenhum comentário:

Postar um comentário